Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
2. Não há violação ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), tampouco nulidade processual, ante a inexistência de prejuízo demonstrado pelo recorrente, conforme reiterado entendimento desta Corte (princípio pas de nullité sans grief).3. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.