Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.198 E 1.204 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A posse precária, originada de atos de mera permissão ou tolerância, não configura posse ad usucapionem, conforme disposto no artigo 1.208 do Código Civil.
2. A reavaliação de fatos e provas para análise dos elementos volitivos e subjetivos dos envolvidos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.