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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.222.060

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO.

1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil.

2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso.

3. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.