Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS. TEMA 1.232/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O STJ fixou a seguinte tese jurídica ao decidir o Tema 1.232: "Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.".
2. A insurgência do recorrente não prospera, pois ao presente caso dos autos aplica-se o Tema 1.232 do STJ, cuja tese jurídica foi fixada com base nas Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ, além de seguir o entendimento do STF de que não cabe condenação em honorários advocatícios na via do mandado de segurança, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 (ADI 4.296). A simples menção ao art. 85, §7º, do CPC/15, não possui o condão de infirmar os fundamentos estabelecidos no Tema 1.232/STJ, uma vez que o referido dispositivo legal já foi objeto de apreciação no próprio recurso repetitivo.
3. Agravo interno não provido.