Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado do STJ é de que, em condenações ao cumprimento de obrigação de trato sucessivo, a base de cálculo dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 292, § 2º, do CPC, correspondendo ao somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas.
2. A limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios em casos de obrigação de trato sucessivo não viola a coisa julgada, pois decorre de norma processual aplicável à execução da sentença.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.