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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.669.895

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/12/2025
Publicação
DJEN 09/12/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O entendimento consolidado do STJ é de que, em condenações ao cumprimento de obrigação de trato sucessivo, a base de cálculo dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 292, § 2º, do CPC, correspondendo ao somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas.

2. A limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios em casos de obrigação de trato sucessivo não viola a coisa julgada, pois decorre de norma processual aplicável à execução da sentença.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.