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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.112.064

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
16/12/2025
Publicação
DJEN 19/12/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi apresentada de forma genérica, sem indicação das teses supostamente omitidas, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. A existência de cláusula arbitral não impede a execução de título executivo extrajudicial, uma vez que o árbitro é desprovido de poderes coercitivos. Todavia, o Juízo estatal não possui competência para analisar questões relacionadas à existência, validade e eficácia do título executivo, bem como das obrigações nele consignadas. Precedentes.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a execução de título extrajudicial com cláusula arbitral não deve ser extinta, mas sim suspensa até que o juízo arbitral decida sobre a validade, liquidez e exigibilidade do título.

4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da execução até a resolução da controvérsia pelo juízo arbitral.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.