Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi apresentada de forma genérica, sem indicação das teses supostamente omitidas, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. A existência de cláusula arbitral não impede a execução de título executivo extrajudicial, uma vez que o árbitro é desprovido de poderes coercitivos. Todavia, o Juízo estatal não possui competência para analisar questões relacionadas à existência, validade e eficácia do título executivo, bem como das obrigações nele consignadas. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a execução de título extrajudicial com cláusula arbitral não deve ser extinta, mas sim suspensa até que o juízo arbitral decida sobre a validade, liquidez e exigibilidade do título.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da execução até a resolução da controvérsia pelo juízo arbitral.