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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.119.017

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/11/2025
Publicação
DJEN 27/11/2025
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da parte, conquanto rejeitando sua interpretação.

2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos encargos parte da data do evento danoso.

3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices distintos.

4. Recurso especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.