Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil.
2. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia (Tema 452 do STF).
3. A ausência de prequestionamento quanto a dispositivos legais ou jurisprudenciais atrai a incidência das Súmulas 282 e 283 do STF.
4. A revisão de benefícios de previdência privada está sujeita à prescrição quinquenal, sem atingir o fundo de direito.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.