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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.064.924

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
16/12/2025
Publicação
DJEN 22/12/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE E INTIMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por deserção, diante da ausência de preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça e intimação para recolhimento, com fundamento nos arts. 1.007, §§ 2º e 7º, e 101, § 2º, do CPC.

2. A controvérsia diz respeito à ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. O valor da causa foi fixado em R$ 30.181,43.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido apenas diante da existência de reiteração do pedido de gratuidade da justiça nas razões do agravo em recurso especial, diante do indeferimento na origem e do decurso do prazo para regularização do preparo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Incide a Súmula n. 187 do STJ, pois não comprovado o recolhimento do preparo após regular intimação e não deferida a gratuidade na origem, sendo o recurso especial deserto.

5. A concessão de justiça gratuita pode ser formulada a qualquer tempo, mas produz efeitos apenas prospectivos, não alcançando encargos processuais anteriores ao deferimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo em recurso especial desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 187 do STJ, considerando deserto o recurso especial quando, após intimação, não há recolhimento do preparo nem deferimento da gratuidade na origem.

2. A justiça gratuita tem efeitos prospectivos e não retroage para dispensar preparo já devido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, §§ 2º e 7º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 187.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.