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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.280.049

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
03/11/2025
Publicação
DJEN 10/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA LEI 7.347/85 E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A isenção de custas prevista nos arts. 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas ajuizadas por sindicatos em favor de seus associados.

2. É necessária a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, nos termos da Súmula 481 do STJ.

3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF.

4. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.