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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.668.816

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/11/2025
Publicação
DJEN 25/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.

II. Razões de decidir

2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art. 370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373).

II. Dispositivo

3. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.