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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.771.848

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/11/2025
Publicação
DJEN 25/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/22 admitem a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios técnicos, como a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade do procedimento, o que foi demonstrado no caso concreto.

2. A Corte local fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, indicando a imprescindibilidade do procedimento TAVI para a saúde da paciente, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do rol da ANS. A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. A fixação e majoração dos honorários advocatícios observaram os critérios de equidade previstos no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

4. A ausência de impugnação específica ao fundamento do art. 85, § 8º, do CPC, utilizado pela Corte local, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não atacados todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida.

5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Notas

Cobertura de medicamento, procedimento, equipamento ou tratamento não previsto no rol da ANS: procedimento TAVI (implante transcateter de prótese valvar aórtica), para paciente portadora de stenose aórtica sintomática.