Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.913.242

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/11/2025
Publicação
DJEN 25/11/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).

2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação à majoração de honorários recursais.

3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão apontada, com efeitos integrativos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.