Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem configurá-lo como nova obrigação.
2. A Corte Estadual afirmou que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ.
3. A decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.