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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.435.795

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem configurá-lo como nova obrigação.

2. A Corte Estadual afirmou que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ.

3. A decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.