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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.490.145

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que tenha adotado entendimento contrário aos interesses do recorrente.

2. A análise da extensão do título executivo judicial, para verificar se os contratos de financiamento estavam incluídos, demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. A falha na digitalização de peças processuais essenciais, imputável à serventia judicial, não pode gerar prejuízo à parte recorrente, sendo indevida a aplicação do art. 1.017, III, do Código de Processo Civil para rejeitar os embargos de declaração. O art. 1.017, § 5º, do CPC e a Lei nº 11.419/2006 desobrigam o agravante de anexar peças obrigatórias em processos eletrônicos, considerando que o órgão julgador tem acesso integral aos autos.

4. A imposição ao recorrente do ônus de suprir falhas do serviço judiciário viola os princípios da cooperação e da boa-fé processual, além de desrespeitar a legislação federal aplicável.

5. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando os documentos juntados pelo recorrente e afastando o óbice da instrução deficiente do recurso.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.