Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILI DADE.
1. O art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam fixados segundo a proporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, considerando-se a remuneração efetivamente percebida.
2. As verbas rescisórias de caráter indenizatório, tais como FGTS, aviso prévio indenizado e multa rescisória, não possuem natureza remuneratória, razão pela qual não integram a base de cálculo da pensão alimentícia.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que apenas parcelas de natureza salarial ou de habitualidade remuneratória devem compor a base de cálculo dos alimentos, excluindo-se verbas de caráter indenizatório.
4. Recurso especial a que se nega provimento.