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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.191.178

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A instauração da arbitragem opera um efeito negativo sobre a jurisdição estatal, cessando a competência do juiz togado para prosseguir na análise do litígio principal ou proferir juízo de mérito que invada a esfera de deliberação do tribunal arbitral, conforme o art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil e o art. 22-B da Lei nº 9.307/1996.

2. A decisão judicial proferida nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem possui caráter precário e acessório, não podendo se converter em provimento definitivo, sendo a competência para decidir sobre a manutenção, modificação ou revogação da medida cautelar transferida ao juízo arbitral após sua instituição.

3. A condenação aos ônus sucumbenciais é regida pelo princípio da causalidade, sendo devida pela parte que deu causa à instauração do processo ou à sua parte litigiosa, independentemente da extinção do processo sem resolução de mérito.

4. No caso, a recorrente resistiu à pretensão inicial dos recorridos, tornando litigioso o procedimento cautelar e obrigando-os a buscar a tutela jurisdicional para a proteção de seus interesses, o que justifica a condenação em honorários advocatícios.

5. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para extinguir o processo sem resolução de mérito, mantendo a condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na origem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.