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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.003.080

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.

1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária (empresa recuperanda).

2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes. 3. Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460 do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STJ.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.