Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 16 UNIDADES IMOBILIÁRIAS. RESCISÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR. DESTINAÇÃO DO BEM PRESUMIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Viola o art. 1.022 do CPC/2015, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos declaratórios.
2. A aquisição de 16 unidades imobiliárias, ainda que por pessoa física, exige o esclarecimento acerca da destinação dos bens: se teriam o condão de romper a cadeia econômica, com o uso pessoal, ou se seriam utilizados com a finalidade de aferimento de lucro.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.