Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que há erro material no acórdão embargado, ao não observar que a certidão de trânsito em julgado lançada na origem foi posteriormente tornada sem efeito.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro material.