Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. O Tribunal de origem, com base no acerco probatório e sob o princípio do livre convencimento motivado, concluiu que o laudo pericial homologado foi suficiente ao convencimento do Juízo, motivo pelo qual não houve vício na sua homologação. No mesmo sentido, afastou o cerceamento de defesa, visto que a recorrente teve oportunidades de se manifestar sobre o laudo.
3. Os laudos apresentados pela recorrente não vinculam o Juízo, havendo liberdade para decidir.
4. Agravo conhecido. Recurso desprovido.