Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competir aos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos de Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar reclamações fundadas em divergência entre acórdãos de Turmas Recursais estaduais dos Juizados Especiais e a sua jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Emenda Regimental n. 22/2016 revogou a Resolução STJ n. 12/2009, que disciplinava o cabimento de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça em face de decisões das Turmas Recursais, afastando o regime anterior de competência originária desta Corte para tais demandas.
5. A Resolução STJ/GP n. 3/2016, editada pela Corte Especial, estabeleceu que compete às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos das Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, transferindo a esses Tribunais a apreciação inicial dessas controvérsias para fins de uniformização.
6. A partir da vigência da Resolução STJ/GP n. 3/2016, não subsiste competência originária do Superior Tribunal de Justiça para apreciar reclamações voltadas a impugnar decisões de Turmas Recursais estaduais fundadas em alegada divergência com sua jurisprudência, cabendo aos Tribunais de Justiça o exame dessas reclamações.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, ficando prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tese de julgamento:
1. Após a revogação da Resolução STJ n. 12/2009 e a edição da Resolução STJ/GP n. 3/2016, compete às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos de Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 não altera a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, apenas organiza o mecanismo de uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, f; CPC/2015, art. 988; Resolução STJ/GP n. 3/2016, art. 1º; Emenda Regimental STJ n. 22/2016.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl 47.533/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/8/2024.