Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou o entendimento de que o STJ não é competência para apreciar mandado de segurança contra ato emanado da Corte estadual, por não constar do rol trazido no art. 105, I, da CF.
2. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.