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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 3.122.878

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.

1. Verifica-se que o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia sobre a licitude da conduta da operadora de saúde, reconhecendo a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos para sua reversão, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Constata-se, igualmente, que a análise da configuração dos danos morais e do valor arbitrado a esse título também foi expressamente tratada no acórdão embargado, cuja revisão demandaria incursão no suporte fático da causa.

3. Quanto aos honorários de sucumbência, observa-se que tanto o percentual fixado na origem quanto a majoração recursal aplicada no acórdão embargado encontram fundamento nos critérios do art. 85 do CPC, não havendo omissão a sanar nesse ponto.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.