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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 3.096.955

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA CTVA. COMPETÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 211 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível sua utilização para rediscutir o mérito ou para acolher mero inconformismo da parte.

2. Inexiste omissão sobre a aplicação da Súmula 211 do STJ, pois o acórdão embargado consignou expressamente que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados, tampouco houve oposição de embargos de declaração na origem para provocar o pronunciamento específico sobre a matéria.

3. Ausente, igualmente, omissão sobre as Súmulas 7 e 83 do STJ, na medida em que o acórdão embargado fundamentou de forma clara e suficiente a incidência de ambos os óbices, indicando a premissa fática fixada na origem e a harmonia da decisão com a jurisprudência consolidada desta Corte.

4. Mostra-se inviável, em embargos de declaração, a pretensão de conferir efeitos infringentes ao julgado para reverter o resultado do julgamento sob o pretexto de omissão.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.