Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
1. Quando a obrigação é positiva, líquida, tem vencimento (termo) determinado e decorre de responsabilidade contratual, verifica-se a chamada mora ex re (mora automática, independente da provocação do credor), disciplinada no artigo 397 do Código Civil (CC), sendo os juros de mora contados a partir do vencimento. Precedentes.
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.