Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO INTERROMPIDO O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, do novo CPC e 26 da Lei n. 8.038/1990.
2. A jurisprudência, visando coibir abusos e o desvirtuamento do efeito interruptivo dos embargos, firmou a compreensão de que a oposição de embargos aclaratórios, quando intempestivos ou manifestamente incabíveis, não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.