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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 2.121.751

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. INSERÇÃO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO (SERASA LIMPA NOME). ALEGADA CONTRADIÇÃO SOBRE A ILICITUDE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E A NATUREZA DA PLATAFORMA. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO REITERATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito, na qual se discute a inscrição do débito em plataforma de renegociação de crédito.

2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna do julgado, entre fundamentação e conclusão, não a divergência com precedentes ou com a compreensão da parte, o que afasta o vício do art. 1.022 do CPC.

3. A insurgência visa rediscutir a conclusão adotada sobre a cobrança extrajudicial de dívida prescrita e os efeitos da inscrição em plataforma de renegociação, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.