Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CIRCULAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO PORTADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela boa-fé do portador dos cheques, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial quando a análise da controvérsia demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que impede a demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.