Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL FULCRADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO PROVIDA. 1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial conforme preconizado no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, os recorrentes limitaram-se a colacionar as ementas dos julgados considerados paradigmas e, a título de cotejo analítico, elaboraram quadros comparativos com as conclusões dos acórdãos confrontados, deixando de transcrever trechos dos arestos em dissenso e de apontar as semelhanças fático-jurídicas entre eles.
3. É pacífico o entendimento deste Sodalício no sentido de que o julgado proferido em sede de habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material buscados no recurso especial, não é apto a comprovar o dissídio pretoriano.
4. Agravo regimental desprovido.