Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TENTATIVA DE ESTUPRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 255, § 4º, III, do RISTJ), o Relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. 2. E não há que se falar em afronta ao princípio da colegialidade e/ou cerceamento de defesa, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando o vício suscitado pelo agravante. 3. No caso, em relação a uma das vítimas, a descrição da conduta delituosa foi feita de forma deficiente, absolutamente genérica, sem a narrativa de circunstâncias relevantes a permitirem a compreensão da acusação e o exercício do direito de defesa, razão por que acertadamente foi trancada a ação penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.