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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.336.482

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/08/2017
Publicação
DJe 05/09/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ. PLANO DE BENEFÍCIOS. MIGRAÇÃO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CRITÉRIO. ALTERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO.

1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.

2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.