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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.749.122

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/04/2019
Publicação
DJe 08/04/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA FIXADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 85 DO CPC/2015.

1. Os honorários advocatícios devem, ordinariamente, ser arbitrados com fundamento nos limites percentuais estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015 , sobre o proveito econômico obtido, e, somente na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.