Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE NA FASE EXECUTÓRIA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. A decisão singular aplicou o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil na fase de execução e deu provimento ao recurso especial, com apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante sustenta não aplicação do art. 90, § 4º, no cumprimento de sentença, e defende a prevalência do art. 85 do Código de Processo Civil, invocando o Enunciado 10 do Conselho da Justiça Federal.
3. Conforme precedente: "Nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, reduz-se à metade o valor da verba honorária em face do reconhecimento do pedido de extinção da execução pelo excepto pouco após a formulação da exceção." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.309.405/AM, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024).
4. Agravo interno não provido.