Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOVAÇÃO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS FIADORES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A ELES. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal. A contrario sensu, o fiador que não anuiu com o instrumento de novação da dívida fica desobrigado da fiança, por expressa previsão legal (CC/2002, art. 838, I). Precedentes. 2. No caso, ao examinar os instrumentos contratuais constantes dos autos, o eg. Tribunal de origem concluiu que a situação concreta implicou novações, sem consentimento dos fiadores.
3. A alteração do entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, em especial do instrumento particular de confissão e novação de dívida, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.