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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.284.471

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
06/08/2019
Publicação
DJe 19/08/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

2. A Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.312.736/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, da Relatoria do em. Ministro Antonio Carlos Ferreira, firmou entendimento de que, conforme a tese de modulação de efeitos, admite-se o recálculo do benefício, com a incidência dos reflexos de verbas remuneratórias - horas extras -, condicionando o pagamento de quaisquer diferenças ao prévio e integral restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte dos valores apurados mediante estudo técnico atuarial.

3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Notas

Juízo de Retratação.