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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.397.846

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/09/2019
Publicação
DJe 24/09/2019
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COLHEITA GARANTIDA. PERDA DE PRODUTIVIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LAVOURA PARA APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Inviável a análise das supostas violações aos arts. 113, 422 e 765 do CC; e arts. 4º e 52 da Lei 8.078/1990, com o fim de aferir se houve abusividade e ofensa ao princípio da boa-fé nas cláusulas contratuais que visavam resguardar à seguradora o direito de apurar os efetivos prejuízos sofridos pelo segurado em decorrência das perdas de produtividade devido às intempéries climáticas, pois isso demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em face das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.