Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COLHEITA GARANTIDA. PERDA DE PRODUTIVIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LAVOURA PARA APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise das supostas violações aos arts. 113, 422 e 765 do CC; e arts. 4º e 52 da Lei 8.078/1990, com o fim de aferir se houve abusividade e ofensa ao princípio da boa-fé nas cláusulas contratuais que visavam resguardar à seguradora o direito de apurar os efetivos prejuízos sofridos pelo segurado em decorrência das perdas de produtividade devido às intempéries climáticas, pois isso demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em face das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.