Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA DECENDIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos artigos 489, § 1º, IV e VI, II e § 2º, e 1.022, todos do NCPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. No caso em exame, no entanto, a Corte de origem afirmou que não há cobertura para os vícios construtivos, de modo que, para se concluir em sentido contrário, seria indispensável a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Incide o óbice previsto na Súmula 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
4. Agravo interno desprovido.