Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Não cabe suscitar em recurso especial questão não abordada em constestação e apelação, a propósito na qual não se manifestou o Tribunal de origem (Súmula 211).
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.