Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, consolidou entendimento no sentido da legitimidade passiva das empresas cindendas/sucessoras para responder pela complementação do valor das ações emitidas pelas companhias resultantes da cisão da TELEBRAS, em contratos de participação financeira (REsp 1.651.814/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 1º/08/2018).
2. O agravo interno mostra-se manifestamente improcedente, pois interposto contra decisão fundamentada em entendimento firmado em recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC/73 (recurso repetitivo), ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.