Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALHA AO NÃO OBSERVAR EQUÍVOCO NO RESULTADO DE EXAME E AO INSISTIR EM TRATAMENTO DE MOLÉSTIA QUE NEM A RESSONÂNCIA DEMONSTROU EXISTIR. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu, com fundamento na perícia realizada, que houve negligência do ora agravante ao deixar de observar o dever de cuidado que dele se deveria esperar, estando configurada a sua responsabilidade juntamente com a clínica pela falha na prestação do serviço à parte autora "ao não observar o equívoco no resultado do exame e ao insistir em tratamento de uma moléstia que nem a ressonância demonstrou existir" (fl. 539).
2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.