Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES ANTERIORES. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não é devida a condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé ou de abuso do direito de ação, se utilizou legitimamente de recurso previsto na legislação processual civil, com o objetivo de esgotar a instância ordinária e possibilitar o aviamento do recurso especial a esta Corte Superior.
2. Não cabe indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição em cadastros de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição do devedor. Incidência da Súmula 385/STJ.
3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar em parte a decisão agravada e afastar a multa por litigância de má-fé.