Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, "caput", do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido.
2. Trata-se de vício inescusável, que não autoriza reabertura do prazo recursal ou devolução dos autos à origem, para exame da admissibilidade do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.