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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.805.269

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/09/2021
Publicação
DJe 15/10/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem afirma, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que, no caso concreto, não há como afastar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos e salários, já que há possibilidade de comprometimento do sustento e da dignidade da parte executada, devendo, assim, ser mantida a impenhorabilidade dos vencimentos do agravado.

2. A pretensão de revisar tal conclusão da Corte a quo demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Informações complementares à ementa

"O entendimento da Corte de origem de que, não se tratando de débito de natureza alimentícia e não evidenciado que o devedor aufere renda superior ao limite de 50 salários mínimos, fica garantida a impenhorabilidade da verba salarial, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior: [...]".