Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem afirma, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que, no caso concreto, não há como afastar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos e salários, já que há possibilidade de comprometimento do sustento e da dignidade da parte executada, devendo, assim, ser mantida a impenhorabilidade dos vencimentos do agravado.
2. A pretensão de revisar tal conclusão da Corte a quo demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.