Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam à correção de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
2. No caso, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento para sanar erro material quanto à qualificação das partes no cabeçalho do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.