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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.577.517

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/10/2021
Publicação
DJe 15/10/2021
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam à correção de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.

2. No caso, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento para sanar erro material quanto à qualificação das partes no cabeçalho do acórdão embargado.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.