Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. QO NO RESP 1.813.684/SP. SISTEMA. INDISPONIBILIDADE. RELEVÂNCIA. TERMOS INICIAL E FINAL. NÃO PROVIMENTO.
1. Esta Corte Superior reafirmou seu entendimento no sentido de que, com o advento do atual Código de Processo Civil, cabe à parte a comprovação da ocorrência de feriado local, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
2. Eventual indisponibilidade do sistema de protocolo de petições somente tem relevância quando tal fato ocorrer nos termos inicial e final do prazo, como ensina o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.