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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.769.594

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/11/2021
Publicação
DJe 25/11/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. QO NO RESP 1.813.684/SP. SISTEMA. INDISPONIBILIDADE. RELEVÂNCIA. TERMOS INICIAL E FINAL. NÃO PROVIMENTO.

1. Esta Corte Superior reafirmou seu entendimento no sentido de que, com o advento do atual Código de Processo Civil, cabe à parte a comprovação da ocorrência de feriado local, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.

2. Eventual indisponibilidade do sistema de protocolo de petições somente tem relevância quando tal fato ocorrer nos termos inicial e final do prazo, como ensina o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.