Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE FUNDO PARA PENHORA E PEDIDO DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL VOLUNTÁRIO. ART. 523, § 1°, DO CPC/15. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito" (AgInt no AREsp n. 1.271.636/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 20/11/2018), o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.