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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.847.641

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/09/2020
Publicação
DJe 21/09/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (CPC/15). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGURO. COBERTURA. DANO ESTÉTICO. EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Informações complementares à ementa

"[...] consoante precedentes desta Corte, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos estéticos tão-somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente, como ocorre na espécie".