Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A petição de regularização do preparo foi apresentada pela recorrente em 11/5/2020, quando já exaurido o prazo de 5 (cinco) dias fixado pela Presidência no despacho publicado no DJe de 30/3/2020.
2. Nos termos das Resoluções STJ n. 5/2020 e 9/2020, os prazos processuais foram suspensos em 19 de março de 2020 e voltaram a fluir em 4 de maio de 2020.
3. Conforme disposto na Resolução STJ n. 10/2020, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC".
4. Agravo interno não provido.