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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 62.920

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
07/12/2020
Publicação
DJe 11/12/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A petição de regularização do preparo foi apresentada pela recorrente em 11/5/2020, quando já exaurido o prazo de 5 (cinco) dias fixado pela Presidência no despacho publicado no DJe de 30/3/2020.

2. Nos termos das Resoluções STJ n. 5/2020 e 9/2020, os prazos processuais foram suspensos em 19 de março de 2020 e voltaram a fluir em 4 de maio de 2020.

3. Conforme disposto na Resolução STJ n. 10/2020, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC".

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.