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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.489.010

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
30/11/2020
Publicação
DJe 03/12/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CASO EM QUE APENAS UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS SUCUMBIU. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, se apenas um dos litisconsortes sucumbe, não se aplica o prazo em dobro para recorrer.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.